Documentos e normas para vender ARLA 32

CNPJ, ANP, NBR ISO 22241, NBR 16406, licença ambiental e INMETRO: o que você precisa para vender ARLA 32 do jeito certo.

Fiscalização 5 min de leitura

Vender ARLA 32 do jeito certo é o que destrava os melhores clientes: transportadoras, postos e órgãos públicos não compram de quem está na informalidade. Veja o que você precisa (e confirme sempre as exigências atuais de cada órgão, porque mudam).

1. CNPJ e enquadramento

Abra a empresa com um contador, com a atividade (CNAE) de fabricação ou comércio de produtos químicos, e defina a tributação. Emita nota fiscal desde a primeira venda.

2. Registro ou autorização na ANP

A produção e a distribuição de ARLA 32 são reguladas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Verifique o registro exigido para produtor ou distribuidor e mantenha-o em dia.

3. NBR ISO 22241 (qualidade do produto)

É a norma que define a especificação do ARLA 32. Tenha o controle de qualidade montado (ou o laudo do fabricante, se você revende) para comprovar que o produto está dentro dela.

4. NBR 16406 (armazenamento)

Define como armazenar e abastecer ARLA 32 com segurança. Importa para você e para os seus clientes.

5. Licença ambiental

Produção química exige licenciamento no órgão ambiental do seu estado. Costuma ser o passo mais demorado, então procure cedo.

6. Metrologia (INMETRO)

A medição do volume envasado entra nas regras de metrologia legal: o galão de 20 litros tem que ter 20 litros.

Conclusão

Parece muita coisa, mas dá pra começar vendendo no modelo de revenda (apoiado na regularidade do fabricante) e construir a regularização completa enquanto fatura. O e-book "O Segredo do ARLA 32" traz de bônus um checklist de regularização.

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